A proteção dos vulneráveis em regiões de fronteira sob o fundamento da igualdade
DOI:
https://doi.org/10.20435/IUSVIVENS.v7i8.81Palavras-chave:
igualdade, não discriminação, Cançado Trindade, migrantes indocumentados, residentes fronteiriçosResumo
Os princípios da igualdade e da não discriminação são afetos à própria dignidade da pessoa humana, razão pela qual partiu-se de tais julgados, proferidos por Cançado Trindade na Corte IDH, para abordar-se questão dos residentes fronteiriços e dos migrantes indocumentados, a fim de averiguar-se a aplicação dos princípios da igualdade e da não discriminação no contexto de globalização e da peculiaridade regional da região de fronteira. Buscou-se evidenciar a necessidade de proteção internacional das minorias e de grupos vulneráveis, com destaque para migrantes indocumentados e residentes fronteiriços. A metodologia utilizada foi a dedutiva, com fontes documentais e bibliográficas. Defendeu-se a vulnerabilidade do residente fronteiriço e a vulnerabilidade do migrante indocumentado, cujo conceito de vulnerabilidade já foi reconhecido pela doutrina do Direito Internacional dos Direitos Humanos e pela Corte IDH. Procurou-se demonstrar a distinção entre a noção de território e territorialidades que se sobrepõem, bem como da flexibilidade e porosidade da fronteira, das práticas sociais, econômicas e culturais que permeiam os territórios localizados em área fronteiriça e como eles se relacionam com a noção de globalização. Abordou-se, ainda, a posição da Corte IDH sobre competência e igualdade.
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