A proteção dos vulneráveis em regiões de fronteira sob o fundamento da igualdade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/IUSVIVENS.v7i8.81

Palavras-chave:

igualdade, não discriminação, Cançado Trindade, migrantes indocumentados, residentes fronteiriços

Resumo

Os princípios da igualdade e da não discriminação são afetos à própria dignidade da pessoa humana, razão pela qual partiu-se de tais julgados, proferidos por Cançado Trindade na Corte IDH, para abordar-se questão dos residentes fronteiriços e dos migrantes indocumentados, a fim de averiguar-se a aplicação dos princípios da igualdade e da não discriminação no contexto de globalização e da peculiaridade regional da região de fronteira. Buscou-se evidenciar a necessidade de proteção internacional das minorias e de grupos vulneráveis, com destaque para migrantes indocumentados e residentes fronteiriços. A metodologia utilizada foi a dedutiva, com fontes documentais e bibliográficas. Defendeu-se a vulnerabilidade do residente fronteiriço e a vulnerabilidade do migrante indocumentado, cujo conceito de vulnerabilidade já foi reconhecido pela doutrina do Direito Internacional dos Direitos Humanos e pela Corte IDH.  Procurou-se demonstrar a distinção entre a noção de território e territorialidades que se sobrepõem, bem como da flexibilidade e porosidade da fronteira, das práticas sociais, econômicas e culturais que permeiam os territórios localizados em área fronteiriça e como eles se relacionam com a noção de globalização. Abordou-se, ainda, a posição da Corte IDH sobre competência e igualdade.

Biografia do Autor

Raquel Biscola, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Especializações pela Anhanguera-Uniderp em Direito Constitucional e em Direito Tributário. Técnica judiciária na Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul.

Dra. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM/DF)

Pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutora em Ciências Humanas pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Penal e Garantismo pela Universidade de Girona. MBA em Gestão de Pessoas no Setor Público pela UGF. Especialista em Teoria do Estado e das Relações Sociais pela ESMAGIS/Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), em Gestão Pública pela UCDB. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Docente e orientadora permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Poder Judiciário da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM/DF), formadora da ENFAM/DF, em programas de formação inicial, continuada e EAD, coordenadora do grupo de pesquisa Jurisdição em Fronteiras do mestrado profissional da ENFAM; pesquisadora voluntária do grupo CADEF/UFMS - Movimento Espacial de Fronteira, docente e orientadora voluntária do mestrado em Estudos Fronteiriços - UFMS - campus Pantanal.

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Publicado

30.09.2026

Como Citar

BISCOLA, Raquel; VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO, Luiza. A proteção dos vulneráveis em regiões de fronteira sob o fundamento da igualdade. Revista Jurídica IUS Vivens, Campo Grande, v. 7, n. 8, p. 17–36, 2026. DOI: 10.20435/IUSVIVENS.v7i8.81. Disponível em: https://iusvivens.ucdb.br/iusvivens/article/view/81. Acesso em: 1 out. 2026.

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