Investigações defensivas no contexto de um programa de Compliance
DOI:
https://doi.org/10.20435/ius.ano6i7.75Palavras-chave:
Investigação defensiva;, Compliance, Fraudes, Investigação internaResumo
Pretende-se com o presente trabalho, analisar o Provimento 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e suas possíveis implicações nas investigações internas, que, apesar de sua importância, ainda carecem de regulamentação. Para tanto, estudaremos separadamente, a título introdutório o próprio provimento 188, depois, o conceito de fraudes corporativas, em seguida a Investigação defensiva e sua aplicabilidade no contexto de um programa de Compliance, a identificação da Atividade de Inteligência no contexto das investigações de fraude, sempre relacionando essas temáticas com o provimento 188 e as consequentes implicações legais, quanto ao uso do provimento 188/2018 como respaldo para determinados tipos de investigações internas.
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